Todos os produtos disponibilizados ao comércio devem estar identificados por meio de rótulos registrados no DIPOA, quer quando destinados ao consumo direto, quer quando se destinam a outros estabelecimentos que os vão beneficiar.
Cabe à empresa fabricante estar registrada nos sistemas do DIPOA, ou habilitada para importação, e todo o atendimento à legislação nacional vigente em matéria de rotulagem e industrialização de carne e produtos cárneos, bem como o fiel cumprimento do que foi aprovado e registrado.
Registro e rotulagem de Produtos Nacionais
Os processos de registro de rotulagem são efetuados através do Sistema de Informação Gerencial do Serviço de Inspeção Federal – SIGSIF.
Para utilização do sistema é necessário que o responsável pela empresa seja identificado e cadastrado para obtenção de login e senha. Esta autorização de acesso ao SIGSIF é gerenciada pela Divisão de Cadastro e Acompanhamento – DCA/DIPOA.
No caso de produtos cárneos in natura, não formulados, com nomenclatura uniformizada pela Resolução DIPOA/SDA nº 01/2003, a solicitação de registro será analisada pelo SIF responsável pela fiscalização do estabelecimento produtor, o qual é o responsável pelo registro.
Quando se trata do registro de produtos para os quais conste na legislação vigente Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade – RTIQ, a análise final e o registro são efetuados pelos SIPOA, SISA ou SIFISA da SFA-UF.
No caso de produtos que não possuam legislação específica (RTIQ), a análise final e o registro ficam sob responsabilidade do DIPOA. Em todos os casos deve constar no processo de registro o parecer do SIF.
Registro e rotulagem de Produtos Importados
No caso de produtos importados, o registro dos rótulos é realizado diretamente pelas Divisões da CGI por meio de processo específico. Devem ser observados os critérios e procedimentos descritos pelo Ofício Circular DIPOA/SDA nº 42/10, (For English version) bem como a legislação brasileira de referência para rotulagem e industrialização de produtos de origem animal.
O formulário para solicitação de registro (anexo do Ofício Circular DIPOA/SDA nº 42/10) deverá ser encaminhado ao DIPOA em duas vias para análise. Depois de emitido o parecer técnico da área correspondente, a via do interessado será encaminhada ao endereço informado.
Dúvidas frequentes
Dúvidas quanto a Registro de Produtos de Origem Animal são frequentemente direcionadas ao DIPOA. Nos links listados abaixo, você pode localizá-las percorrendo as palavras em negrito nas perguntas e respostas, agrupadas por situação em que se aplicam:
· Rotulagem Carnes, Ovos, Coelhos e Derivados
· Rotulagem Mel e Produtos Apícolas
· Rotulagem Pescado e Derivados
· Rotulagem Rótulos para Exportação
· Rotulagem Rótulos Produtos Importados
Legislação pertinente a Registro de Produtos
Para consulta à legislação específica, acesse os documentos no link abaixo, preenchendo apenas os campos: Número, Ano e marcando a caixa correspondente ao Ato Normativo de interesse:
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